RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL DO CHEFE ESCOTEIRO E DO DIRIGENTE


O movimento escoteiro foi criado pelo Decreto 5497/28 e regulamentado pelo Decreto Lei 8828/46, sendo a UEB uma sociedade civil, sem objetivos financeiros, tendo o monopólio de todos os seus adereços (uniforme, identificação...).

Como qualquer um de nós a UEB e quem a ela esta filiado, submete-se às leis brasileiras, enquanto neste território.

Ao adentrar o portão de um Grupo Escoteiro a criança ou jovem passa à responsabilidade de vigilância do chefe de sessão bem como do Diretor-presidente. Vigilância significa darmos a proteção física, mental e emocional à quem está sob nossa responsabilidade.

Como chefes devemos estar atentos para não incorrermos na omissão, ou seja juridicamente falando, omissão é quando o responsável devia ou podia agir para evitar o resultado e no entanto não o fez.

Devemos também estar atentos em não termos culpa. O que é culpa? Culpa resulta de ação praticada com :

n imprudência - é fazer o que não se deve.

n imperícia - é fazer o que não se sabe.

n negligência - e não fazer o que se deve.

Devemos portanto sermos cuidadosos nas atividades para que não resultem em Lesão Corporal culposa (art. 129, 6° C.Penal), podendo resultar em detenção de dois meses à um ano.

Atentos também devemos estar para não “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (art. 132 C.Penal), pois mesmo com o consentimento do ofendido não exclui o crime. Como exemplo podemos citar alguma atividade de Sênior, que coloque em risco sua saúde, mesmo com a participação voluntária deste não exclui o crime, respondendo o chefe de sessão e o diretor presidente.

Devemos nos lembrar sempre que “aquele que, por omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” conforme o art. 159 C.Civil, tendo que ser destacado que atualmente o pagamento de danos estipulada pelo juiz parte do piso de 200 salários mínimos, aumentando de acordo com a gravidade do acontecimento, sendo condenação civil do chefe de sessão e solidariamente o diretor-presidente, ficando os bens de ambos sujeitos à reparação do dano ocorrido.(1.518 C. civil).

Encontramos bem definidos os direitos fundamentais no Estatutos da Criança e Adolescente (lei 8.069/90), que determina em seu artigo 5°:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência; discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Chefes, nosso Bravo pela dedicação, muitas vezes renunciando ao lazer, compromissos com a família e a muitas tantas coisas pessoais sacrificadas. Devido justamente à esse maravilhoso empenho, procurem desenvolver as atividades com boa margem de segurança.

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Comentários

1 comentários:

  1. VELHO ESCOTEIRO - RJ
    GOSTEI MUITO DESTA PÁG/SITE, PARABENS AOS SEUS CRIADORES, POREM GOSTARIA DE DEIXAR UMA LEMBRANÇA PARA CORREÇÕES FUTURAS...
    O ESCOTISMO NÃO TEM E NÃO DEVE TER FRONTEIRAS, PORTANTO HOJE EM DIA É UM ERRO CITAR QUE A UEB DETEM EXCLUSIVIDADE SOBRE O MOVIMENTO ESCOTEIRO; ENTEDAM: CATÓLICOS, PROTESTANTES, ESPIRITAS; CORINTIANOS, FLAMENGUISTAS, PALMEIRESES... BANDEIRANTES;DESBRAVADORES;ESCOTEIROS UEB;ESCOTEIROS AEBP; TODOS SÃO BRASILEIROS DEMOCRATICOS COM DEVERES E DIREITOS ESCOLHER SEUS PRÓPRIOS CAMINHOS OU DESTINO, REFLITAM E DEIXEM A ARROGANCIA DOS ANTIGOS DE LADO, NUMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA, COMO JÁ ACONTESE EM OUTROS PAÍSES AS ORGANIZAÇÕES ESCOTEIRAS TEM UM RELACIONAMENTO ARMONIOSO SEM BRIGAS SEM DEMOSTRAÇÕES DE FORÇA OU PODER, NOSSO MAIOR OBJETIVO É A EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESCOTISMO BRASILEIRO.
    SEMPRE ALERTA.

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